Solução desenvolvida por profissionais com mais de 15 anos de experiência na área jurídica
É uma plataforma oficial criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais com empresas. Desde 2025, TODAS as empresas – inclusive ME e EPP – precisam acompanhar esse sistema, conforme determinado na resolução n. 455 do CNJ. Quem não monitora pode ser multado ou perder prazos importantes, mesmo sem receber aviso por e-mail ou carta.
As empresas que não se cadastrarem vonluntariamente serão incluídas no sistema de forma compulsória, com o uso dos dados da Receita Federal, conforme determinado pelo artigo 16, §1º e artigo 17 da resolução n. 455 do CNJ.
Todas as citações, intimações e notificações em um único lugar.
É obrigatório para todas as empresas, públicas e privadas e também para o governo.
A empresa deve confirmar a leitura da citação ou comunicação, sendo que após a confirmação se inicia o prazo.
Caso a empresa não confirme a leitura de citação na plataforma em 3 dias fica sujeita a multa de até 5% do valor da causa.
A Cite.me nasceu para proteger quem mais precisa: empresários que não têm departamento jurídico, vivem na correria e não podem se dar ao luxo de perder prazos ou tomar multas inesperadas.
Desde 2025, todas as comunicações da Justiça com empresas passaram a ser feitas exclusivamente pelo domicílio judicial eletrônico. Ou seja: intimações, citações e notificações, em regra, não chegam mais por carta ou oficial de justiça – tudo vai direto para essa plataforma online. O empresário até pode, excepcionalmente receber a citação por carta ou oficial, mas aí fica sujeito a multa.
Tudo isso mesmo se não receber aviso por e-mail, se estiver com os dados desatualizados ou se a plataforma apresentar erro.
Uma empresa de pequeno porte foi citada em um processo trabalhista cujo valor da causa era de R$ 60.698,94, conseguiu ganhar a maioria dos pedidos, sendo condenada a pagar ao trabalhador apenas R$ 1.989,00, porém foi intimada pelo domicílio judicial eletrônico e não fez a confirmação de leitura no prazo, resultado:
Checagem diária do domicílio judicial eletrônico para que você não perca nenhum prazo
Checagem adicional feita por profissionais jurídicos para garantir que você receba a informação e estratégia correta
Notificação por e-mail e whatsapp sempre que houver qualquer comunicação judicial
Relatórios objetivos, sem 'juridiques' explicando o que é a citação ou intimação recebida, o prazo para resposta e qual ação você precisa tomar
Informe mensal detalhando o monitoramento, entrege mesmo sem ocorrência, comprovando que sua empresa está 100% em dia
Tudo pensado para micro e pequenas empresas, te damos clareza, segurança e agilidade
Você não precisa entender de direito, não precisa acessar plataformas complicadas e não precisa se preocupar com prazos. O Cite.Me faz tudo isso por você – de forma simples, acessível e sem burocracia.
Solução desenhada para quem não tem departamento jurídico ou equipe dedicada
Relatórios e orientações sem 'juridiques' facilitando a tomada de decisão
Não depende de e-mails automáticos do sistema, que podem falhar, nossa equipe acompanha diariamente o domicílio eletrônico
Alertas enviados por e-mail e whatsapp garantindo que você nunca perca nenhuma comunicação importante
Canal direto para dúvidas e orientações
Valor pensado para caber no orçamento de micro e pequenas empresas, sem taxas ocultas
Com o Cite.me, você pode focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Deixe a proteção jurídica com quem entende do assunto.
A justiça já está aplicando multas a empresas que não monitoram o domicílio judicial eletrônico, mesmo as micro e pequenas empresas
“[…] ISSQN sobre construção civil […] Acréscimo de área construída constatado de ofício – Inércia do contribuinte ou responsável que não modifica o fato gerador ou amplia o prazo para o lançamento – Decadência do direito. Multa processual – Não confirmação do recebimento da citação eletrônica – Ato atentatório à dignidade da justiça – CPC, art. 246, §§ 1º-C e 2º – Exclusão da multa – Impossibilidade. […]”
Processo n. 10434355320238260114
” […] A mera alegação de inconsistência sistêmica não justifica a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, não afastando a multa prevista no art . 246, § 1º-C, do CPC. […] A alegação de inconsistência sistêmica não afasta a imposição da multa prevista no art. 246, § 1º-C, do CPC, quando não comprovada” . Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII, e art. 54-G, I; CPC, art. 246, § 1º-C, e art . 341. […]”
Processo n. 00002638520248260650
“[…] MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Preliminar de preclusão afastada. Ausência de prova robusta da justa causa alegada pela reclamada (abandono de emprego) .[…] Multa por ato atentatório à dignidade da justiça mantida em razão da falta de justificativa para a não confirmação da citação via domicílio eletrônico. Recurso do reclamante provido. Recurso da reclamada não provido.
Processo n. 10014898020245020342,
A obrigatoriedade é real e já está sendo cobrada nos tribunais de todo país
Não espere ser a próxima empresa multada. Proteja seu negócio com a Cite.ME.
Contratar todos os serviços necessários para monitorar o domicílio judicial eletrônico, interpretar citações e garantir suporte jurídico pode custar:
Serviços separados
R$ 1.200,00
por mês
Sim. O domicílio judicial eletrônico é uma obrigação legal para todas as empresas, inclusive micro e pequenas, previsto no art. 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela resolução n. 455 do Conselho Nacional de Justiça. O risco está em não saber que foi citado ou intimado – e ser surpreendido por multas ou decisões judiciais, já que o fato de nunca ter recebido processos no passado não significa que no futuro, especialmente com uma empresa em crescimento. A mera ausência de confirmação de leitura no portal já gera aplicação de multa de até 5% do valor da causa nos termos do art. 246, §1-C do Código de Processo Civil.
Não. Essa é uma obrigação da empresa e não tem nenhuma relação com o serviço contábil ou advocatício, já que o advogado em regra atua no processo após a citação e assinatura da procuração, aqui estamos em uma fase anterior. Esses profissionais podem prestar esse serviço, porém ele não é incluso como padrão na prestação de serviço, especialmente a contábil, sendo que sua inclusão provavelmente irá gerar cobrança adicional. Assim, antes de presumir que seu contador ou advogado fazem esse serviço pergunte a eles. O Cite.me faz o acompanhamento e garante avisos claros sem depender do apoio contábil ou jurídico.
Não. Todos os relatórios e orientações são feitos em linguagem simples, sem ‘juridiques’. Você recebe todas as informações que precisa e um passo a passo dos próximos passos que precisa tomar, de forma prática e funcional.
Você recebe um informe mensal comprovando que sua empresa está 100% em dia. Assim, tem tranquilidade e documentação para qualquer eventualidade. Além disso também oferecemos dicas jurídicas e um repósitório com informações de interesse de pequenas empresas que são úteis a todos os nossos clientes, acessível enquanto seu monitoramento estiver ativo, exatamente para ajudar você a ter menos processos e evitar prejuízos. Nesse repositório pode-se encontrar por exemplo f.a.q. com princípais dúvidas trabalhistas de pequenos empresários.
Nós autamos com ukm sistema de ponta, além de fazermos várias checagens no sistema para evitar erros, porém como todos estamos sujeitos a falhas, mesmo que ocorra algum problemas, para garantir que você não terá nenhum prejuízo em decorrência dos nossos serviços nós temos um seguro de responsabilidade civil que irá cobrir qualquer prejuízo decorrente de falha sistêmica ou humana em nossa prestação de serviço.
Ofereça mais segurança e valor para seus clientes, ampliando seu portfólio de serviços com o monitoramento do domicílio judicial eletrônico.
Estamos prontos para esclarecer todas as suas questões sobre o domicílio judicial eletrônico e como o Cite.me pode proteger sua empresa.